DECRETO N. 17.464, DE 31 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constittvção do Estado e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.o 14.133, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados, na seguinte conformidade, 128 (cento e vinte e oito) cargos provisórios da classe K da carreira de Educador Sanitário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n.o 17.071 de 8 de março de 1947:
I - 38 (oitenta e oito) na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado, dos Negócios da Educação;
II -  34 (trinta e quatro) no Serviço de Centros do Saúde da Capital, do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e da Assistência Social;
III - 4 (quatro) na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de saúde, da Secretaria de Estado dos Negocios da Saúde Publica e da Assistência Social;
IV - 1 (um) no Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Publica e da Assistência Social; e
V - 1 (um) no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da saúde pública e da Assistencia Social.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Genesio de Almeida Moura 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.