DECRETO N. 17.464, DE 31 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43,
letra "a", da Constittvção do Estado e nos termos do
artigo 22 do decreto-lei n.o 14.133, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados, na seguinte conformidade, 128
(cento e vinte e oito) cargos provisórios da classe K da
carreira de Educador Sanitário, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n.o 17.071 de 8 de
março de 1947:
I - 38 (oitenta e oito) na Diretoria do Serviço de
Saúde Escolar, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado, dos Negócios da Educação;
II - 34 (trinta e
quatro) no Serviço de Centros do Saúde da Capital, do
Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saude Pública e da Assistência Social;
III - 4 (quatro) na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de saúde, da Secretaria de Estado dos
Negocios da Saúde Publica e da Assistência Social;
IV - 1 (um) no Departamento Estadual da Criança da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Publica e da
Assistência Social; e
V - 1 (um) no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da
saúde pública e da Assistencia Social.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua públicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.