DECRETO N. 17.427, DE 23 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Govêrno, 5 (cinco) cargos da carreira de Redator, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.° 15.991, de 28 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de julho de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, em 23 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de julho de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral