DECRETO N. 17 370, DE 3 DE JULHO DE 1947.

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o que consta do processo n.º 945-44 D. S. P. e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo - 1.º - Fica lotado no Serviço Florestal da Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura, a partir de 22 de dezembro de 1943, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, no qual, por força do Decreto- lei n.o 16.599, de 30 de dezembro de 1946, se transformou o carso de Auxiliar de Escritório, padrão numérico, do extinto Quadro Provisório, criado pelo Decreto-lei n.° 15.927, de 26 de julho de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de Julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .

DECRETO N. 17.370. DE 3 DE JULHO DE 1947 

Dispõe sobre lotação de cargo. 

RETIFICAÇÃO No art. 1.º, onde se Ie: 
"...Auxiliar de Escritório, padrão numérico, do extinto Quadro Provisório .." 
leia-se: 
"...Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7, do extinto Quadio Provisório..."