DECRETO N. 17 370, DE 3 DE JULHO DE 1947.
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, tendo em vista o que consta do processo n.º 945-44 D. S. P. e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo - 1.º - Fica lotado no Serviço Florestal da
Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura, a partir de 22 de
dezembro de 1943, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro Geral, no qual, por força do
Decreto- lei n.o 16.599, de 30 de dezembro de 1946, se transformou o
carso de Auxiliar de Escritório, padrão numérico, do
extinto Quadro Provisório, criado pelo Decreto-lei n.°
15.927, de 26 de julho de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de Julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .
DECRETO N. 17.370. DE 3 DE JULHO DE 1947 Dispõe sobre lotação de cargo. RETIFICAÇÃO No art. 1.º, onde se Ie:
"...Auxiliar de Escritório, padrão numérico, do extinto Quadro Provisório .."
leia-se:
"...Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7, do extinto Quadio Provisório..."