DECRETO N. 17.351, DE 1.º DE JULHO DE 1947

" Transfere para a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, os serviços que menciona"

ADHEMAR DE BARROS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria do Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, de conformidade com o artigo 2.º do decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho de 1947:
1) O Departamento de Saúde;
2) O Departamento de Assistência a Psicopatas;
3) O Departamento Estadual da Criança;
4) O Departamento de Profilaxia da Lepra e o Serviço do Pênfigo Foliáceo;
5) O Instituto Butantã;
6) O Serviço de Medicina Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a l1.ºde julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno a 1.º de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.