DECRETO N. 17.326-A, DE 25 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre votação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 12 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal "Padre Anchieta" na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública. 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como cargo, criado pelo Decreto-lei n.º 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Junho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Fernando de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral