DECRETO N. 17.325, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando do suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Consultoria Jurídica da
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, 2 (dois) cargos da carreira de
Consultor Jurídico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro
Geral, criados pelo Decreto-lei n. 15.931, de 7 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 25 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.