DECRETO N. 17.319-A, DE 24 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos do Quadro do Ensmo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acôrdo com o artigo 5.º, do Decreto-lei n.o 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa", de Presidente Prudente, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n.o 17.066, de 8-3.1947:
QE-PP-II - 7 (sete) de Professor Secundário - Padrão "L", sendo:
a (quatro) de Educação
1 (um) de Biología Apucada à Educação
1 (um) de Sociologia
1 (um) de Desenho Pedagógico:
QE-PP-II - 1 (um) de Assistente da Seção de Biologia, Educacional - Padrão "K"

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de Junho de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 17.319-A, DE 24 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos do Quadro do Ensino.

RETIFICAÇÃO

No artigo l.o - ONDE SE LE: "a (quatro) de Educação".
LEIA-SE: - "4 (quatro) de Educação"