DECRETO N. 17.319, DE 24 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.919,
de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.