DECRETO N. 17.319, DE 24 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.919, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de junho de 1947. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.