DECRETO N. 17.256, DE 31 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre fornecimentos de certido para efeito de licença-prêmio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições

Decreta:
Artigo 1.º - Serão fornecidas pelas Secretarias do Estado e demais órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Governo as certidões para efeito de licença-prêmio requeridas pelos servidores lotados nessas repartições.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral,