DECRETO N. 17.256, DE 31 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre fornecimentos de certido para efeito de licença-prêmio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Serão fornecidas pelas Secretarias do
Estado e demais órgãos subordinados diretamente ao Chefe
do Governo as certidões para efeito de
licença-prêmio requeridas pelos servidores lotados nessas
repartições.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral,