DECRETO N. 17.253, DE 30 DE MAIO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, pela Fazenda do Estado, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, compreendendo a fonte de água mineral "Água Santa", e respectivos direitos de exploração, situadas na Estância de Campos do Jordão, de acordo com as especificações e plantas constantes do Processo n. 189-46,da Superintendência das Estâncias, a saber:
a) um terreno, com 140.493 m2 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados) que consta pertencer a d. Nadir Lima Cardoso, limitado na planta pelas seguintes confrontações: - "Começa na estrada dos Marmelos, na "Grota Seca" no ponto E, e segue pela mesma estrada na direção do bairro dos marmelos, na extensão de 394 mts. (trezentos e noventa e quatro metros), até o ponto F, dividindo com Da. Nadir Lima Cardoso; daí, volta a esquerda e segue rumo N. W. 20° 20º com a extensão de 695 mts. seiscentos e noventa e cinco metros) até o ponto H no rio dos Marmelos, dividindo com Orivaldo Lima Cardoso; daí sobe pelo rio dos Marmelos até a barra deste com a "Grota Seca", dividindo com Orivaldo Lima Cardoso e sucessores de Jorge Morris; daí, sobe pela "Grota Seca" até o ponto E de partida na estrada dos Marmelos, dividindo com Da. Nadir Lima Cardoso;
b) um termo com 87.474 mt2 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Orivaldo Lima Cardoso, abrangendo a Fonte "Água Santa", e que é limitado, na planta pelas seguintes divisas: Começa na estrada dos Marmelos, no ponto F a 394 mts. (trezentos e noventa e quatro metros) do ponto G, e segue com rumo N. W. 20° 20º com extensão de 695 mts. (seiscentos e noventa e cinco metros) até o ponto H no rio dos Marmelos, dividindo com Da. Nadi Lima Cardoso; daí, desce pelo rio dos Marmelos, na extensão de 180 mts. (cento e oitenta metros) até o ponto G, dividindo com os sucessores de Jorge Morris e Orivaldo Lima Cardoso; daí volta a direita com rumo S. E. 20º 20’, com a extensão de 921 mts. (novecentos e vinte e um metros) até o marco A de divisa na estrada dos Marmelos, dividindo com Antonio Marques; daí, volta a direita e segue pela estrada dos Marmelos,com a extensão de 176 mts. (cento e setenta e seis metros) até o ponto F de partida na referida estrada;
c) um terreno com 95.054,60 m2 (noventa e cinco mil, cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros), que conta pertencer a Antonio Jorge Marques, e que é limitada na planta pelas seguintes divisas: Começa na estrada dos Marmelos no marco A de divisa, e segue com rumo .W. 20º 20’ na extenção de 649,58 (seis centos e quarenta nove metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto B, dividindo com Orivaldo Lima Cardoso; daí volta a direita e segue com rumo N.E. 74º04º na extensão de 140,63 ms. (cento o quarenta metros e sessenta e três centímetros) até o ponto e, dividindo com Antonio Jorge Marques; daí, volta a direita e segue com rumo S.E. 00º05º na extensão de 105,58 ms. (cento e cinco metros e cinquenta e oito centímetros); até o ponto g, dividindo com Antonio Jorge Marques; dai, volta a direita e segue com rumo S.E. 60°43' na extensão de 103,90 ms. (cento e três metros e noventa centímetros) até o ponto h, dividindo com Antonio Jorge Marques; daí, segue a esquerda, em rumo S.E. 81º17' com extensão de 83,90 ms (oitenta três metros e noventa centímetros) até o ponto i, dividido com Antonio Jorge Marques; daí segue a direita com o rumo S.E. 20º19' na extensão de 44,20 ms. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) até o ponto j, dividido com Antonio Jorge Marques; dai volta a direita e com rumo S.E. 21°21' com a extensão de 87,46 ms. (oitenta e sete metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto , dividindo com Antonio Jorge Marques; daí, segue a direita com rumo S.W. 36°08' com a extensão de 172,25 (cento e setenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 6, dividindo com Antonio Jorge Marques; daí, volta a esquerda com rumo S5°43', com a extensão de 48,43 ms. (quarenta e oito metros e quarenta e centímetros"-, até o ponto 5, dividindo com Antônio jorge Marques; daí, volta a esquerda e segue com rumo 2Q°15- na extensão de 232,87 m2 (duzentos a trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 2, na estrada dos Marmelos na extensão de 90.63 ms. (noventa metros e sessenta e três centímetros) até o marco A estrada dos Marmelos, dividindo som Antônio Jorge Marques.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma, prevista no artigo 6.°, do Decreto-lei Estadual n. 16.485,do 17 do dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1947:
Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.