DECRETO N. 17.234, DE 19 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre a extensão do regime de tempo Integral a cargos integrantes da carreira de Agrônomo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 7.º, item 'I, do decreto-lei federal n.º
1.202, de 8 de abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente
instituida pelo decreto-lei n.º 14.651, de 10 de abril de 1945,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1
(um) cargo da classe "O", 1 (um) a classe "M", 2 ,dois) da classe "L" e
6 (seis) da classe "K", todos da carreira de Agrônomo, da PP.
'III do Quadro Geral lotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e ocupados, respectivamente de
acordo com os pareceres ns. 45/46 "usque" 54/46, da Comissão.
Art. 2.º - Os títulos de nomeação dos
funcionários abrangidos por este decreto serão
apostilados pelo Departamento do Serviço público, para
declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para
efeito da percepção do acréscimo correspondente ao
regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decretolei
n.º 14.651, de 10 de abril de 1945.
Art. 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral