DECRETO N. 17.234, DE 19 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre a extensão do regime de tempo Integral a cargos integrantes da carreira de Agrônomo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, item 'I, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituida pelo decreto-lei n.º 14.651, de 10 de abril de 1945,
DECRETA:

Art. 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1 (um) cargo da classe "O", 1 (um) a classe "M", 2 ,dois) da classe "L" e 6 (seis) da classe "K", todos da carreira de Agrônomo, da PP. 'III do Quadro Geral lotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e ocupados, respectivamente de acordo com os pareceres ns. 45/46 "usque" 54/46, da Comissão.

Art. 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelo Departamento do Serviço público, para declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para efeito da percepção do acréscimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decretolei n.º 14.651, de 10 de abril de 1945.

Art. 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de maio de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral