DECRETO N. 17.233, DE 19 DE MAIO DE 1947

Dispõe sôbre a extensão do regime de tempo integral a cargo integrante da carreira de Agrônomo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado a 18 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1 (um) cargo da classe "M", da carreira de Agrônomo, da P. P. III, do Quadro Geral, lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ary de Arruda Veiga, de acordo com o parecer 117, de 27 de fevereiro de 1947, da Comissão referida.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do funcionário abrangido por este Decreto será apostilado pelo Departamento do Serviço Público para declarar o novo regime de trabalho a que está sujeito e para efeito da percepção do acrescimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correção a conta das verbas proprias do orgamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral