DECRETO N. 17.233, DE 19 DE MAIO DE 1947
Dispõe sôbre a extensão do regime de tempo integral a cargo integrante da carreira de Agrônomo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, promulgado a 18 de setembro de
1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 1
(um) cargo da classe "M", da carreira de Agrônomo, da P. P. III,
do Quadro Geral, lotado no Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ary de Arruda Veiga,
de acordo com o parecer 117, de 27 de fevereiro de 1947, da
Comissão referida.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do
funcionário abrangido por este Decreto será apostilado
pelo Departamento do Serviço Público para declarar o novo
regime de trabalho a que está sujeito e para efeito da
percepção do acrescimo correspondente ao regime de tempo
integral, de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei 14.651, de 10
de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correção a conta das verbas proprias do
orgamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral