DECRETO N. 17.205, DE 7 DE MAIO DE 1947

Dispõe sôbre a designação de um engenheiro para desempenhar as funções que pelo Diretor da Inspetoria de Serviços Públicos lhe forem atribuidas e responder pelo expediente em suas faltas e impedimentos eventuais.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - O Diretor da Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, poderá cometer a um dos Engenheiros Chefes de Secção Técnica ou Engenheiro Assistentes, a que se referem as alíneas b e c do art. 5.° do Decreto 6970, de 16 de fevereiro de 1935, as atribuições constantes dos parágrafos 3.°, 9.°, 10 11, 13, 15, 17 e 18 (exceto expedientes ao Secretário), 20, 25, 26 27 e 36 do artigo 34 do Decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, sem prejuizo, porém, do direito de avocá-las quando julgar conveniente.
Artigo 2.° - Além das atribuições a que se refere o artigo anterior, caberá ao Engenheiro Chefe ou Engenheiro Assistente designado, que será da livre escolha do Diretor, responder pelo Expediente da Inspetoria nas faltas ou impedimentos eventuais deste.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno, aos 7 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.