DECRETO N. 17.172, DE 15 DE ABRIL DE 1947

Declara em regime de tempo integral a cadeira de História da Civilização Brasileira da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica entendido o regime de tempo integral a XXVIII cadeira História da da Civilização Brasileira - da Faculdade do Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, cujo titular e o Professor Dr. Alfredo Ellis Junior, tendo como Assistente o Sr. Odilon Nogueira de Mattos.
Artigo 2.º - Os titulos de nomeação dos funcionários abrangidos po reste Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para efeito de percepção do acréscimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decreto-lei 14.651, de 10 do abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementares oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alnizio L. de Oliveira
Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Educação e Saude Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, dos 15 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.