DECRETO N. 17.172, DE 15 DE ABRIL DE 1947
Declara em regime de tempo
integral a cadeira de História da Civilização
Brasileira da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica entendido o regime de tempo integral
a XXVIII cadeira História da da Civilização
Brasileira - da Faculdade do Filosofia, Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo, cujo titular e o Professor Dr.
Alfredo Ellis Junior, tendo como Assistente o Sr. Odilon Nogueira de
Mattos.
Artigo 2.º - Os titulos de nomeação dos
funcionários abrangidos po reste Decreto serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para
declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para
efeito de percepção do acréscimo correspondente ao
regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do
decreto-lei 14.651, de 10 do abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementares
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alnizio L. de Oliveira
Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Educação e Saude Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, dos 15 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.