DECRETO N. 17.168, DE 10 DE ABRIL DE 1947
Declara em regime de tempo integral a Cadeira de Filologia e Lingua Portuguesa da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à XXXIV Cadeira -
"Filologia e Lingua Portuguesa" - da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, cujo
titular e o Professor Francisco da Silveira Bueno, tendo como
Assistente D. Dinorah da Silveira Campos.
Artigo 2.º - Os titulos de nomeação dos
funcionarios abrangidos por este Decreto serão apostilados pela
Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar o novo regime
de trabalho a que estão sujeitos e para efeito de
percepção do acrescimo correspondente ao regime de tempo
integral, de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei 14.651, de 10
de abril de 1943.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão a conta das verbas propria, do
orçamento vigente, suplementares oportunamente, se
necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, em 10 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Aluizio Lopes de Oliveira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral