DECRETO N. 17.166, DE 2 DE ABRIL DE 1947

Modifica a alínea "f" do artigo 1.° do Regulamento baixado com o decreto n. 13.936, de 13-4-44.

ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - A alínea "f" do artigo 1.°, do Decreto numero 13.936, passa a vigorar com esta redação:
"Alinea "f" - Cursos especializados para a formação de tecnicos de usina e cursos práticos para a formação do capatazes rurais e de fiscais (produção animal), obedecendo tais cursos a programas préviamennte aprovados pelo Secretário."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral