DECRETO N. 17.165, DE 1.° DE ABRIL DE 1947
Dispõe sobre
extensão de regime de tempo integral à cadeira de
Sociologia (2.ª) da Faculdade de Filosofia ,Ciências e
Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista a
resolução do Conselho Universitário em
Sessão de 28 de março último.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica estendido o regime de tempo integral
à cadeira de Sociologia (2.ª) da Faculdade de Filosofia ,
Ciências e Letras , que tem como catedrático o Dr.
Fernando de Azevedo e como assistente os Srs. Antonio Candido de Mello
e Souza, livre docente e o bacharel Ferestan Fernandes.
Artigo 2.° - Os titulos de nomeação dos
funcionários atingidos por este Decreto serão apostiladas
pelo Reitor da Universidade de São Paulo para declarar o novo
regime a que estão sujeitos e para de percepção do
acrescimo correspondente no regime de tempo integral, de conformidade
com o art.14 do decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
do presente Decreto correspondente à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Aluizio Lopes de Oliveira
Respondendo pelo da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , em 1.° de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.