DECRETO N. 17.154, DE 24 DE MARÇO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam exonerados todos os Prefeitos Municipais do Estado nomeados anteriormente à data de 14 de março de 1947.
Artigo 2.º
- Até a nomeação dos novos Prefeitos os
Secretarios das prefeituras a que se refere o presente decreto
assumirão automaticamente o exercicio interino da chefia do
executivo municipal, servindo sob o compromisso do seu cargo.
Parágrafo único
- Na falta, ou impedimento do Secretário, assumirá a
Prefeitura, nas mesmas condições o Tesoureiro municipal.
Artigo 3.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral