DECRETO N. 17.096, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual da Criança da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo da classe "M", da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, cargo criado pelo decreto-lei 16.133, de 25 de setembro de 1946, que reestiuturou a carreira.
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.