DECRETO N. 17.051, DE 7 DE MARÇO DE 1947
"Introduz
modificações no Decreto n. 16.205, de 17 de outubro de
1946, que aprovou o regulamento para execução do
Decreto-lei n. 16.085, de 14 de setembro de 1946".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - Os candidatos aos cargos de Delegado do Ensino
e de Inspetor Escolar que exerceram essas funções
anteriormente ao decreto-lei n, 16.085, de 14 de setembro de 1946,
terão mais um ponto por mês de exercicio nas referidas
funções, para efeito do que dispõe os artigos 41 e
33 do Decreto n. 16.205, de 17 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - As disposições constantes do art.
45 e §§ e do artigo 46 ao decreto n. 16.205, de 17 de
outubro de 1946, serão aplicadas no caso de impedimento de
Diretor de Grupo Escolar Rural ou de vacância deste cargo.
Artigo 3.° - O item "b" do artigo 45 do Decreto n. 16.025, de 17 de outubro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
"Nos demais impedimentos; pelos mesmos ou quando convier, por outro
diretor de grupo escolar designado pelo Secretario da
Educação e Saude Pública, mediante proposta do
Diretor Geral do Departamento de Educação ".
Artigo 4.° - Os professores primários designados de
conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto n. 16.205, de 17 de
outubro de 1946, perceberão a remuneração prevista
no § 1.° do artigo 45 do aludido decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral