DECRETO N. 17.047, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fita lotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saude Pública, 1 cargo da classe G, da carreira de Continuo, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 16.231, de 28 de outubro de 1946, que reestruturou a referida carreira.
Artigo 2.º - O titulo do servidor de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saude Pública, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.