DECRETO N. 17.044, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado do Serviço de Profilaxia da
Malária do Departamento de Saude, da Secretaria da
Educação, 1 (um) cargo da classe "O", da carreira de
Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado
pelo decreto-lei n. 16.531, de 23-12-46, que reestrutura a carreira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral