DECRETO N. 17.040, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições o nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual da
Criança da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, 5 (cinco) cargos
provisórios da carreira de Assistente Social da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n. 16.077,
de 13 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da 'Secretaria do Govêrno, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral