DECRETO N. 17.017, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto.lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 6 (seis) cargos da carreira de Inspetor de Caça e Pesca da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral criados pelo decreto-lei n. 16.213, de 18 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.