DECRETO N. 17.002, DE 3 DE MARÇO DE 1947
- Dispõe sôbre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Posto de Assistência
Médico-Sanitária de Aparecida do Norte, da Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Educação, os seguintes cargos, criados pelo
Decreto-lei n. 16.607, de 30 de dezembro de 1946:
a) 1 (um) cargo provisório, classe J, da carreira de
Técnico de Laboratório, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral;
b) 1 (um) cargo provisório, classe H, da carreira de Escriturario, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral;
c) 2 (dois) cargos provisórios, da classe G, da carreira
de Contínuo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral;
d) 2 (dois) cargos provisórios, da classe H, da carreira
de Fiscal Sanitário, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral; e
e) 2 (dois) cargos de Atendente, padrão F, da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secrétaria do Govêrno, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.