DECRETO N. 16.978, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Prática de Agricultura "Getúlio Vargas" em Ribeirão Preto, da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo, e na Escola Pra tica de Agricultura "Paulo de Lima Corrêa" em Guaratinguetá", da mesma Diretoria, 1 (um) da carreira de Artífice da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n. 16.199, de 16 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, em 28 do fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.