DECRETO N. 16.963, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947.

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saude da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Publica 1 (um) cargo da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, para efeito do disposto no Decreto-lei n. 16.864, de 4 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral