DECRETO N. 16.931, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei 14.133, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Museu Paulista, da Secretaria da Educação e Saúde Pública 1 (um) cargo da carreira de bibliotecário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei 16.136, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.