DECRETO N. 16.931, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do
Decreto-lei 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Museu Paulista, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública 1 (um) cargo da
carreira de bibliotecário, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei 16.136, de 25 de setembro de
1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.