DECRETO N. 16.906, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1- Fica criada no 2.º subdistrito de Guaratinguetá, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no bairro conhecido por "Putim".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por l.ª (primeira) subdelegacia de polícia do 2.º subdistrito de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.