DECRETO
N. 16.906, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é
conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 2.º subdistrito de Guaratinguetá, no município do mesmo nome, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no
bairro conhecido por "Putim".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia
do município. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por l.ª (primeira) subdelegacia de polícia
do 2.º subdistrito de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de
fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.