DECRETO N. 16.890, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Casa de Detenção
de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
1 (um) cargo da carreira de Técnico de Laboratório da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago,
criado pelo Decreto-lei 16.214, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Govêrno, em 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.