DECRETO N. 16.848, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Jundiaí, no municipio do mesmo nome, a 5.ª (quinta) subdelegacia de policia com sede na localidade conhecida por VILA ARENS.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.