DECRETO N. 16.842, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1947

"Lota cargo no Departamento de Educação".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ensino Secundário Normal, do Departamento de Educação, 1 (um) cargo de Chefe de Serviço - padrão "Q", - do QE - PS - I, criado pelo decreto-lei n. 16.084, de 13 de setembro de 1946 e exercido pelo sr. ELISIÁRIO RODRIGUES DE SOUZA.
Parágrafo único - O titulo de nomeação do funcionário aludido no artigo primeiro será apostilado pelo Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, a 1.° de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral