DECRETO N. 16.839, DE 31 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre prorrogação de prazo das concessões, autorizações e licenças de estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais e de exploração do respectivo serviço no Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 6,º, n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de
1947 as concessões, autorizações ou
licenças de estabelecimento de linhas telefônicas
Intermunicipais e de exploração do respectivo
serviço, no Estado, vencidas e já prorrogadas até
31 de dezembro de 1946 pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 15.329,
de 20 de dezembro de 1945 e as a se vencerem ou forem outorgadas, o
serão pelo prazo a terminar nessa data.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral