DECRETO N. 16.839, DE 31 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre prorrogação de prazo das concessões, autorizações e licenças de estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais e de exploração do respectivo serviço no Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6,º, n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1947 as concessões, autorizações ou licenças de estabelecimento de linhas telefônicas Intermunicipais e de exploração do respectivo serviço, no Estado, vencidas e já prorrogadas até 31 de dezembro de 1946 pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 15.329, de 20 de dezembro de 1945 e as a se vencerem ou forem outorgadas, o serão pelo prazo a terminar nessa data.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral