DECRETO N. 16.827, DE 30 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre lotaçao de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuiçoes e nos termos do artigo 22
do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Seção do Tracoma
do Departamento de Saude, da Secretaria da Educaçao e Saude
Publica, 1 (um) cargo da carreira de Escriturario da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
decreto-lei n. 15.862, de 25 de junho de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 30 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.