DECRETO N. 16.810, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno, com benfeitorias, no distrito de Iaras, ex-Monção, comarca de Avaré.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO . PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.o, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado, um terreno com a área de 7.500,00 ms 2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), contendo três (3) casas de moradia e um (1) barração, situado no distrito de Iaras, ex-Monção, comarca de Avaré,à rua São Paulo e que consta pertencer ao sr. Dupin Frezal, terreno esse necessário à instalação de uma estação experimental junto ao Instituto de Menores de Iaras.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de crédito que oportunamente será aberto.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.