DECRETO N. 16.802, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Consultor Jurídico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei 15.931, de 7 de agôsto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral