DECRETO N. 16.790, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

 Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de ogosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Publica, 1 (um) cargo de Tecnico do Documentação, padrão L da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criado nos termos do artigo 7.°, item 'I letra "f" do decreto-lei n. 16.707, de 13 de Janeiro de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 24 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.