DECRETO N. 16.789, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotacão de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2.° do Decreto-lei 15.400, de 27 de dezembro de 1945, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, no Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, um cargo da classe M, da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 16.133, de 26/9/46.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.