DECRETO N. 16.788, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado na Diretoria do Serviço de Saude Escolar, do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública, 1(um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, Criado pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral