DECRETO N. 16.788, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado na Diretoria do Serviço de
Saude Escolar, do Departamento de Saude, da Secretaria da
Educação e Saude Pública, 1(um) cargo da carreira
de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
que figura como vago, Criado pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto
de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral