DECRETO N. 16.787, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Educação e Saude Pública, 2 (dois) cargos da carreira de Enfermeiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei 16.107, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.