O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decerta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Depaitamento de
Educação Fisica, da Secretaria da Educação
e Saude Publica, 1 (um) cargo da carreira de Medico da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral. que figura como vago, criado pelo
decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,. em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.