DECRETO N. 16.785, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, 2 (dois) cargos de Técnico de
Laboratório da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que fi- guram como vagos, criados pelo Decreto-lei 16.214, de 19
de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.