DECRETO N. 16.785, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, 2 (dois) cargos de Técnico de Laboratório da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que fi- guram como vagos, criados pelo Decreto-lei 16.214, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.