DECRETO N. 16.780, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam lotados na Faculdade de Higiene e Saude
Publica da Universidade de São Paulo 15 (quinze) cargos da
carreira de Enfermeiro da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro
Geral, criados pelo decreto-lei n. 16.107, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.