DECRETO N. 16.779, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Escriturario, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, vagos em virtude da exclusão determinada pelo Decreto n. 16.777, de 24 de Janeiro corrente:
15 na Secretaria da Justiga e Negocios do Interior.
15 na Junta Comercial da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
15 na Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
5 na Procuradoria Judicial da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paiacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.