DECRETO N. 16.772, DE 23 DE JANEIRO DE 1947

Modifica o artigo 58 do decreto número 12.123, de 23 de agosto de 1941, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 58 do decreto número 12.123 de 23 de agosto de 1941, passa a vigorar com esta redação.
 "Artigo 58 - A licença para instalação de qualquer usina de beneficiamento de leite destinado a abastecimento local dos centros urbanos do interior do Estado, dependerá de prévia aprovação dos projetos de construção e instalação pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, depois de ouvido o Departamento de Saúde, por intermédio do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública".
Artigo 2.º - Ficam revogadas as alíneas "a", "b". "c", "d", "e","f", "g", "h" e "i" e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 58, óra alterado, do decreto número 12.123, de 23 de agosto de 1941.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1947 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral