DECRETO N. 16.772, DE 23 DE JANEIRO DE 1947
Modifica o artigo 58 do decreto número 12.123, de 23 de agosto de 1941, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 58 do decreto número 12.123 de 23 de agosto de 1941, passa a vigorar com esta redação.
"Artigo
58 - A licença para instalação de qualquer usina de beneficiamento de
leite destinado a abastecimento local dos centros urbanos do interior
do Estado, dependerá de prévia aprovação dos projetos de construção e
instalação pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura, depois de ouvido o Departamento de Saúde, por intermédio
do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública".
Artigo 2.º - Ficam revogadas as alíneas "a", "b". "c", "d",
"e","f", "g", "h" e "i" e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 58, óra
alterado, do decreto número 12.123, de 23 de agosto de 1941.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral