DECRETO N. 16.770, DE 22 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria Geral do Departamento do
Serviço Social da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, 2 (dois) cargos de Assistente, padrão M, da Tabela II da
Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo artigo 7.º, item I,
letra a). do Decreto-lei n. 16.707, de 13 de janeiro de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.