DECRETO N. 16.760, DE 21 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, 12 (doze) cargos da carreira de Técnico de Laboratório da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos criados pelo Decreto-lei 16.214, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 21 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.