DECRETO N. 16.744, DE 18 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria da Educação e Saúde Publica, 1 (um) cargo da carreira de Quimico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.408, de 4 de dezembro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.