DECRETO N. 16.737, DE 17 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado no Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
carreira de Veterinário da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.359,
de 29 de novembro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 17 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.