DECRETO N. 16.716, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Franca, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Inspetor de aluno, da tabela III da Parte Permanente do Quadro geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1947. 
Artigo 2º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. em 14 de janeiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACHADO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secrertaria do Governo, em 14 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.